AS EMPRESAS QUE DESEJAREM FUNCIONAR NO FERIADO DO DIA 16/07/2020, DEVERÃO COMPARECER AO SINDICATO PROFISSIONAL ATÉ O DIA 15/07/2020, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 18:00 HORAS, CONFORME CLAUSULA 52ª DA CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 MUNIDAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RELAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADOS QUE COMPÕE O QUADRO FUNCIONAL DA LOJA OU POR CADA FILIAL, EM PAPEL TIMBRADO OU DOCUMENTO QUE CONSTE: RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA, ENDEREÇO E CNPJ, PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL DE R$ 16,00 (DEZESSEIS REAIS) POR CADA TRABALHADOR, SEJA ELE, PROPRIETÁRIO, EMPREGADO EFETIVO OU TEMPORÁRIO.
O SINDICATO DEVOLVERÁ UMA DAS VIAS DEVIDAMENTE CARIMBADA E ASSINADA, ACOMPANHADA DE RECIBO, QUE DEVERÁ SER COLOCADA NA LOJA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, PARA SER APRESENTADA A FISCALIZAÇÃO QUANDO SOLICITADA.