INFORMATIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE FÁRMACIA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A PARTIR DE JULHO/2021 PELO ÍNDICE DO INPC DE JUNHO 2021 – 9,22% |
VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2020 a 30 de junho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de julho. ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FARMÁCIA E DROGARIAS, com abrangência territorial em Recife/PE. |
PISO SALARIAL
Fica estabelecido, a partir de 1º de julho de 2021, um salário normativo para a categoria profissional do ramo de Farmácia e Drogaria, no valor de R$ 1.357,23 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), por mês.
REAJUSTE SALARIAL As empresas representadas pelo SINDICATO PATRONAL concederão um reajuste salarial, a partir de 1º (primeiro) de julho de 2021, mediante a aplicação do percentual de 9,22% (nove virgula vinte e dois por cento), calculado sobre os salários vigentes em julho de 2020. AUXILIO ALIMENTAÇÃO Obrigam-se as empresas integrantes da categoria econômica a fornecer, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, a todos os seus empregados, excetuados os jovens aprendizes que tenham jornada de trabalho de até 06 (seis) horas por dia, a título de ajuda-alimentação, a importância de R$ 169,30 (cento e sessenta e nove reais e trinta centavos) por mês, cujo pagamento se efetuará por meio de cheque-alimentação, tickets-refeição, cartão-alimentação ou qualquer outro designação equivalente. |
§1º – Para os novos empregados de que trata o § 1º da cláusula 3ª desta Convenção Coletiva de Trabalho, excetuados os jovens aprendizes que tenham jornada de trabalho de até 06 (seis) horas por dia, o valor da ajuda-alimentação será de R$ 117,95 (cento e dezessete reais e noventa e cinco centavos) por mês, valor que, após os 90 (noventa) dias de vigência do contrato de emprego, passará a ser de R$ 169,30 (cento e sessenta e nove reais e trinta centavos).
ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento, pelo trabalho realizado nos domingos, será facultativo o pagamento de ajuda de custo ao comerciário que efetivamente trabalhar no domingo o valor de R$ 26,21 (vinte e seis reais e vinte e um centavos), ficando elucidado que esta ajuda-de-custo não constitui salário para nenhum fim de direito, visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços nos de que trata esta Convenção Coletiva de Trabalho.
ABERTURA DE FERIADOS
Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento, pelo trabalho realizado nos feriados referidos nesta cláusula, será facultativo o pagamento de ajuda de custo aos empregados que efetivamente trabalharem naqueles feriados o valor de R$ 49,15 (quarenta e nove reais e quinze centavos), ficando elucidado que tal ajuda-de-custo não constitui salário para nenhum fim de direito, visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços nos aludidos feriados.
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
A título de desconto de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL, com destinação de manter equipamentos de lazer e serviços, custear as despesas da campanha salarial (editais, propaganda para divulgação, honorários advocatícios, condução, etc.), e manutenção dos programas assistenciais do SINDICATO PROFISSIONAL, (médico, odontológico, clube de campo, laboratorial e jurídico), os EMPREGADORES abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho procederão a descontos de todos os seus empregados associados ao SINDICATO PROFISSIONAL e beneficiários desta norma coletiva, as importâncias de R$: 25,00 (vinte e cinco reais) na folha de pagamento do mês de AGOSTO de 2021 e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na folha de pagamento do mês de SETEMBRO de 2021.
§1º: O desconto da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL é extensivo aos novos empregados, que forem admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo os EMPREGADORES, proceder aos descontos em favor do SINDICATO PROFISSIONAL, no 1º (primeiro) e 2º (segundo) mês de admissão do empregado, excetuados aqueles empregados que forem contratados apenas para o período de experiência (temporário), para os quais haverá o desconto de apenas uma única parcela no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
§2º: O pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL deverá ser efetuado na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL, localizado a Rua da Imperatriz, nº 67-Boa Vista-Recife-PE, ou por depósito bancário em nossa conta corrente Banco: Santander- Agência : 4016 Conta Corrente: 13000467-6, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto. Solicitamos aos EMPREGADORES que seja enviada para o e-mail – secrecife01@hotmail.com – a atualização cadastral da empresa.
§3º: O não recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL, sob pena de, não o fazendo, acarretará aos EMPREGADORES uma multa no percentual de 5% (cinco), incidente sobre o montante, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei.
§4º: As empresas encaminharão ao Sindicato Profissional a relação dos seus empregados, dos quais efetuaram o desconto da aludida CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL, estabelecida neste instrumento coletivo junto com pagamento da referida taxa, para feitos de controle.
§5º: O SINDICATO PROFISSIONAL irá oferecer aos beneficiários desta norma coletiva, por intermédio da sua Clínica Médica e Odontológica, consultas para os tratamentos de: Odontologia, Exames Laboratoriais, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Clínico Geral, Cardiologia, Pediatria, Ginecologia e serviços de enfermagem.
§6º: Fica estipulado a conta da data do registro é arquivamento da presente convenção coletiva de trabalho pela SERET/SRT/PE/MTE, prazo para oposição ao referido desconto, que concederá aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para apresentação perante a Entidade Profissional de sua oposição, que deverá ser entregue pessoalmente e individualmente na Sede da Entidade Profissional.
§7º: Os descontos da contribuição negocial recolhidos serão de inteira e exclusiva responsabilidade da entidade profissional, que responderá por sua aplicação.
§8º: Na hipótese de haver questionamentos administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá à Entidade Profissional responsabiliza-se pelas custas administrativas, processuais ou qualquer ônus resultado de condenação que venham a existir.
DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL
Fundamentado no Art. 8º, inciso IV. da Constituição Federal e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal Emenda Constitucional nº. 45/2004, AS FARMÁCIAS E DROGARIAS, estabelecidas na base territorial do município do RECIFE, sujeitas a esta Convenção, associadas ou não aos: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, OBRIGAM-SE A RECOLHER em seu favor , conforme APROVAÇÃO em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA VIRTUAL, inclusive com item ESPECÍFICO, realizada em 06/01/2021, uma CONTRIBUIÇÃO na importância de R$ 60,00 (sessenta reais) para as: Micro, Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para as demais que não se enquadram nas situações acima, valores estes conforme estipulado na Assembleia Geral acima citada se destinarão ao pagamento das despesas relativas a Negociação Coletiva tais como Publicação de Editais, Honorários Advocatícios, Programas relativos ao Desenvolvimento do Comércio notadamente realização de seminários destinados às empresas, contadores e advogados, com intuito de divulgar as condições neste instrumento pactuadas. Os pagamentos somente poderão ser efetuados através de BOLETO. Solicitamos aos EMPREGADORES que seja enviada para o e-mail – sincofarmape@sincofarmape.com.br – a atualização cadastral da empresa, caso o valor enviado esteja divergente do informado acima. O pagamento da contribuição será para o trigésimo dia, após a homologação desta termo aditivo a CCT. Para maiores informações entrar em contato com Ana Carolina ou Cristiane pelos telefones (81) 3231.5673 / 9.9887.0076.
A DIRETORIA