Prezados (as):
Comerciários e Lojista
Dia 30 de outubro de 2022, será a realização do 2º Turno das Eleições. Informamos aos empregados e empregadores, a necessidade de assegurar o direito-dever ao voto a todos os trabalhadores que estejam no cumprimento da jornada regular de trabalho ou eventual escalados para trabalha no referido dia, contribuindo, assim, para que o processo democrático se dê de forma livre e sem interferências indevidas.
O Empregador deve observar o horário para votação e liberar com antecedência o trabalhador para que seja possível o deslocamento ao local de votação.
O direito a voto está previsto no Código eleitoral LEI nº 4.737, de 15 de julho de 1965, artigo 234. “ Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.